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Residência CPLP permite ir ao país de origem e regressar a Portugal? Tudo que você precisa saber
Você está confuso sobre como funciona a residência CPLP e quais são seus direitos e deveres? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a autorização de residência CPLP, quais são os seus direitos e deveres e como ela funciona
No dia 13 de março de 2024 completa um ano em que a plataforma de pedido de autorização de residência para cidadãos oriundos dos Estados-membros da CPLP entrou em funcionamento.
Desde então, milhares de pessoas enviaram os seus requerimentos, mas ainda existem muitas dúvidas sobre este novo tipo de autorização de residência para cidadãos de países lusófonos, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Neste artigo, esclarecemos as suas principais dúvidas em relação à autorização de residência CPLP, bem como à legislação de suporte e ao processo de solicitação. Leia até ao fim para esclarecer as suas principais dúvidas e saiba se pode ou não ir ao seu país de origem e regressar a Portugal.
O que é a autorização de residência CPLP?
Quando entrou em vigor a autorização de residência CPLP?
Quais são as legislações de suporte da residência CPLP?
Quem pode pedir a autorização de residência CPLP e quanto custa?
Como funciona a residência CPLP?
Qual é a validade da autorização de residência CPLP e como é feita a sua renovação?
O que é a autorização de residência CPLP?
A autorização de residência CPLP é um processo de legalização automática em Portugal para cidadãos oriundos de estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tais como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A solicitação da autorização de residência CPLP é feita através de uma plataforma desenvolvida para este fim, sem a necessidade de se deslocar à Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA) – entidade que substituiu os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Entretanto, caso o pedido de residência envolve um menor, haverá a necessidade de se deslocar a uma agência do AIMA posteriormente.
Segundo as informações do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), os titulares da autorização de residência CPLP têm direitos à educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo conforme a legislação aplicável.
Têm ainda direitos ao exercício da profissão, acesso à saúde, direitos e tribunais, bem como igualdade de tratamento em questões de segurança social, benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais, bem como acesso a bens e serviços disponíveis ao público, bem como a aplicação de leis que lhes concedam direitos diferenciados.
Quando entrou em vigor a autorização de residência CPLP?
A plataforma de pedido de residência para cidadãos da CPLP foi apresentada pelo SEF (agora AIMA) em março de 2023 e entrou em funcionamento a partir do dia 13 do mesmo mês.
Entre março e maio de 2023, mais de 113 mil imigrantes lusófonos, a maioria brasileiros, obtiveram esta autorização de residência para cidadãos da CPLP.
Quais são as legislações de suporte da residência CPLP?
As legislações de suporte da autorização de residência CPLP são:
- Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, 9 de dezembro, que aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, assinado a 17 de julho de 2021, em Luanda, Angola; e
- Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, 4 de julho.
A Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, 9 de dezembro, que aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP estabelece o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, mediante um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada estado.
Esta resolução define os princípios estruturantes, a aplicação de regime mais favorável, bem como as modalidades de mobilidade CPLP, as categorias de pessoas abrangidas, restrições de entrada e permanência, bem como prazos, aplicabilidade das regras e demais critérios.
Por sua vez, a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que procede à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, 4 de julho cria as condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
Quem pode pedir a autorização de residência CPLP e quanto custa?
Para fazer o pedido da autorização de residência CPLP, o solicitante tem que ter a cidadania de um país membro da CPLP e preencher um dos seguintes requisitos:
- Ter apresentado uma manifestação de interesse junto do SEF (AIMA) até 31 de dezembro de 2022; ou
- Ser titular de um visto de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022.
Se possui um visto consular, deve anexar no portal de pedido da autorização de residência o seu documento de identificação, neste caso o passaporte, em formato JPEG ou PDF.
Se você optou por submeter a sua residência mediante a manifestação de interesse. Deve verificar se o documento de identificação enviado no portal SAPA quando fez a manifestação de interesse está em dia.
Se o prazo de validade já tiver expirado deve anexar o documento renovado em formato digital.
Depois de preencher os formulários e anexar o seu documento de identificação, é necessário confirmar o pedido, gerar o Documento Único de Cobrança (DUC) e 48 horas úteis para efetuar o pagamento utilizando a referência multibanco indicada no DUC.
Após o pagamento da taxa do DUC de 15 euros, a sua autorização de residência fica pronto para emissão em formato PDF em 72 horas úteis.
Após a emissão, o cidadão deverá imprimir o certificado e/ou guardar o certificado digital em qualquer dispositivo móvel. O seu titular deverá fazer-se igualmente acompanhar do seu documento de identificação.
Como funciona a residência CPLP?
De acordo com a legislação em vigor, aos titulares da autorização de residência CPLP são reconhecidos os mesmos direitos, liberdades e garantias que aos cidadãos da Parte de acolhimento e o gozo de igualdade de tratamento relativamente aos direitos económicos, sociais e culturais, em particular no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde, com ressalva dos direitos que o direito interno das Partes reserve aos seus cidadãos.
De realçar que a autorização de residência CPLP só é reconhecida entre os Estados-membros da CPLP, o que permite o seu titular ir ao seu país de origem e regressar a Portugal sem quaisquer impedimentos legais, desde que esteja a cumprir todos os requisitos estipulados na Lei.
Qual é a validade da autorização de residência CPLP e como é feita a sua renovação?
A autorização da residência CPLP tem a validade de um ano e pode ser renovado por dois períodos sucessivos de 2 anos. A sua validade máxima é de 5 anos e após este período pode pedir a autorização de residência permanente.
